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BPC paga R$ 1.621 a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda; veja como pedir

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo a quem tem 65 anos ou mais ou deficiência e vive com até R$ 405,25 por pessoa. O pedido é gratuito e feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Mãos de pessoa idosa apoiadas em uma bengala
Foto: sabinevanerp / Pixabay · licença Pixabay

O BPC/LOAS garante um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026, a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para pedir, não é preciso ter contribuído para o INSS. O pedido é gratuito e pode ser feito pelo app Meu INSS ou pelo telefone 135.

O nome oficial é Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993.

Em junho de 2026, o INSS pagou 6,4 milhões de BPCs, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. Foram 3,71 milhões para pessoas com deficiência e 2,69 milhões para idosos.

Só naquele mês, o INSS concedeu 103.202 novos benefícios: 66.117 a pessoas com deficiência e 37.085 a idosos.

Quem tem direito ao BPC

O benefício tem dois públicos, com regras de renda iguais:

RequisitoIdosoPessoa com deficiência
Idade65 anos ou maisQualquer idade, inclusive crianças
CondiçãoNão é exigidaImpedimento de longo prazo, de pelo menos 2 anos
Renda da famíliaAté R$ 405,25 por pessoaAté R$ 405,25 por pessoa
AvaliaçãoSó da rendaPerícia médica e avaliação social do INSS
CadastrosCadÚnico, CPF e biometriaCadÚnico, CPF e biometria

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A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial. O que conta é o impedimento que, junto com as barreiras do dia a dia, dificulta a participação plena na sociedade. Morar numa instituição de longa permanência, como um abrigo para idosos, não tira o direito.

Como calcular a renda da família

Some tudo o que as pessoas da casa ganham por mês e divida pelo número de pessoas. Se o resultado for de até R$ 405,25, a família está dentro do limite.

Para o INSS, a família é formada por quem mora sob o mesmo teto. Entram o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. Avós e tios, por exemplo, não entram na conta.

Pelo Decreto 6.214/2007, com as mudanças de 2025, alguns valores não contam como renda:

  • o BPC que outro idoso ou outra pessoa com deficiência da família já recebe;
  • a aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo de idoso com mais de 65 anos ou de pessoa com deficiência;
  • bolsa de estágio e salário de aprendiz;
  • auxílio ou indenização por rompimento de barragem.

Por exemplo, imagine um casal em Fortaleza em que o marido, de 67 anos, recebe aposentadoria de um salário mínimo. A esposa, também com 67 anos, pode pedir o BPC: a aposentadoria dele não entra na conta. Na mesma lógica, dois irmãos com deficiência podem receber o BPC na mesma casa.

Como calculamos: o limite de R$ 405,25 é 1/4 do salário mínimo de R$ 1.621. Uma família de quatro pessoas com renda total de até R$ 1.621 por mês fica dentro da regra.

A lei também permite ao governo ampliar o limite para até meio salário mínimo, conforme regulamento. Isso vale para casos de deficiência grave, dependência de terceiros ou gastos altos com remédios e fraldas que o SUS não fornece.

Como fazer: pedir o BPC passo a passo

  1. Inscreva a família no CadÚnico. Procure o Cras, o centro de assistência social do seu município. O cadastro precisa estar atualizado nos últimos dois anos, com o CPF de todos da casa.
  2. Faça a biometria. Desde maio de 2026, conceder e manter benefícios sociais exige cadastro biométrico. Até 31 de dezembro de 2026, vale a biometria da CNH, do título de eleitor, do passaporte ou da nova identidade. A partir de 2028, só a da Carteira de Identidade Nacional.
  3. Entre no Meu INSS, pelo app ou pelo site, com a conta gov.br.
  4. Toque em “Do que você precisa?” e digite “benefício assistencial à pessoa”. Escolha a opção para idoso ou para pessoa com deficiência e siga as instruções.
  5. Acompanhe o pedido no próprio Meu INSS, na área de consultas.

Sem internet, ligue para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendente registra o pedido ou agenda um horário numa agência. O serviço é gratuito: não é preciso pagar intermediário.

Separe identidade e CPF do requerente e de todos da família. Se quem pede é representado por tutor ou curador, leve também o documento da representação. O prazo de resposta informado no serviço do gov.br é de cerca de 45 dias.

Perícia médica e avaliação social

Para a pessoa com deficiência, o INSS faz duas avaliações. Um perito médico analisa o impedimento. Um assistente social avalia como as barreiras do dia a dia afetam a vida da pessoa. O idoso não passa por perícia: basta comprovar a idade e a renda.

Leve laudos, exames e receitas recentes, com o código da doença (CID) e o nome do médico. Se não houver perícia no seu município, a lei garante o encaminhamento para a cidade mais próxima que tenha o serviço.

Quando cai o BPC

O BPC segue o calendário do INSS para benefícios de até um salário mínimo. A data depende do último número do cartão do benefício, sem contar o dígito depois do traço. Para os valores de outubro, as datas são estas:

Final do benefícioPagamento
126 de outubro
227 de outubro
328 de outubro
429 de outubro
530 de outubro
63 de novembro
74 de novembro
85 de novembro
96 de novembro
09 de novembro

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Em 2 de novembro, segunda-feira, é feriado nacional de Finados, e não há pagamento. Por isso, o calendário pula para o dia 3.

BPCs pagos pelo INSS em junho de 2026 (milhões)
Pessoas com deficiência3,71
Idosos2,69

Fonte: Boletim Estatístico da Previdência Social, junho de 2026

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Como manter o benefício

O BPC é revisto a cada dois anos, para conferir se as condições continuam. Quem tem impedimento permanente e irreversível está dispensado de novas perícias periódicas, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro, desde 2025.

O CadÚnico precisa ser atualizado pelo menos a cada 24 meses. Quem recebe aviso no banco tem 45 dias para atualizar, em municípios pequenos, ou 90 dias, nos que têm mais de 50 mil habitantes. Sem isso, o pagamento é suspenso.

Avise o Cras sempre que alguém entrar ou sair de casa ou a renda mudar. Cadastro desatualizado pode levar à suspensão do pagamento.

Trabalho e auxílio-inclusão

A pessoa com deficiência que consegue um emprego tem o BPC suspenso, não cancelado. Se o salário for de até dois mínimos, ela pode receber o auxílio-inclusão, que vale metade do BPC: R$ 810,50 por mês em 2026.

Se o emprego acabar, o BPC pode ser retomado sem nova perícia. O jovem com deficiência contratado como aprendiz pode receber o salário e o BPC juntos por até dois anos. Estudar, fazer terapia ou desenvolver novas habilidades não é motivo para cortar o benefício.

O que o BPC não paga

O BPC não tem 13º salário e não gera pensão por morte para a família. Ele também não pode ser somado a aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS. As exceções previstas em lei são a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

Se o pedido for negado

A carta de decisão fica no Meu INSS e explica o motivo. Se você discordar, pode entrar com recurso pelo próprio Meu INSS, em até 30 dias depois de ser informado da decisão.

Antes de recorrer, confira se o CadÚnico está atualizado e se a renda informada está certa. Se o problema for no cadastro, a correção é feita no Cras.

Para famílias com crianças com deficiência

Crianças também podem receber o BPC, sem limite mínimo de idade. Isso vale para deficiências físicas, intelectuais e sensoriais e também para o transtorno do espectro autista, quando o impedimento é de longo prazo. Para menores de 16 anos, a avaliação considera as limitações compatíveis com a idade, sem exigir incapacidade para o trabalho.

Matricular a criança na escola e acompanhar o desenvolvimento dela não afeta o benefício. Se o filho chegar ao ensino médio, vale conferir também o Pé-de-Meia, que paga poupança a alunos de baixa renda.


  • 26 de outubro a 9 de novembroPagamento dos valores de outubro, pelo final do benefício.
  • 31 de dezembro de 2026Último dia para fazer a biometria pela CNH, pelo título ou pelo passaporte e usá-la nos benefícios até o fim de 2027. Em 2028, só valerá a da nova identidade.
  • Janeiro de 2027O BPC sobe com o novo salário mínimo, que o projeto de Orçamento prevê em R$ 1.741.

Veja também a lista completa de benefícios do governo e quem tem direito.

Como citar: Ouviram (7 out. 2026). «BPC paga R$ 1.621 a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda; veja como pedir». ouviram.com.br/servicos/bpc-loas-como-pedir

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo, de qualquer idade, cuja família tenha renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, R$ 405,25 em 2026. É preciso estar no CadÚnico e ter CPF.

Qual o valor do BPC em 2026?

Um salário mínimo, R$ 1.621 por mês. O valor sobe sempre que o salário mínimo é reajustado.

Como pedir o BPC pelo Meu INSS?

Entre no app ou site Meu INSS com a conta gov.br, toque em Do que você precisa?, digite benefício assistencial à pessoa e escolha a opção de idoso ou de pessoa com deficiência. Também dá para pedir pelo telefone 135.

Quem recebe BPC tem direito a 13º?

Não. O BPC é um benefício assistencial e não paga 13º salário nem gera pensão por morte para a família.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

A pessoa com deficiência que começa a trabalhar tem o BPC suspenso, mas pode receber o auxílio-inclusão, de meio salário mínimo, se o salário for de até dois mínimos. Se o emprego acabar, o BPC volta sem nova perícia.

O BPC pode ser cortado?

Sim, se a renda da família passar do limite, se o CadÚnico ficar mais de dois anos sem atualização e não for regularizado no prazo, ou em caso de irregularidade. O benefício é revisto a cada dois anos.

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  1. 1. A partir de que idade o idoso pode pedir o BPC?

  2. 2. Qual o limite de renda por pessoa da família para o BPC em 2026?

  3. 3. Por quanto tempo um impedimento precisa durar para contar como deficiência no BPC?

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