Jornada de trabalhoNotícia
Senado debate esta semana PEC que reduz jornada para 40 horas e acaba com a escala 6x1
O Plenário reservou as sessões de terça (6) a quinta-feira (8) para discutir a proposta aprovada pela Câmara em maio. Para virar regra, ela precisa de 49 dos 81 votos em dois turnos.

O fim da escala 6x1 está na pauta do Senado nesta semana. O Plenário reservou as sessões de terça (6), quarta (7) e quinta-feira (8), a partir das 14h, para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. O texto reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.
A proposta garante dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo, e mantém o limite de 8 horas por dia.
Por que importa
A mudança mexe na rotina de quem trabalha com carteira. O setor privado tinha 39,5 milhões de empregados com carteira no trimestre encerrado em agosto, segundo o IBGE. Na leitura do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relator citou estimativa de que mais de 37 milhões de trabalhadores serão beneficiados. Mais de 57% deles são mulheres.
O limite de 44 horas semanais está na Constituição desde 1988. Antes disso, a jornada máxima era de 48 horas.
Como a PEC chegou até aqui
- 2019: o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresenta a PEC 221, com jornada de 36 horas.
- 27 de maio de 2026: a Câmara aprova o substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), com 40 horas. O placar foi de 472 a 22 no primeiro turno e de 461 a 19 no segundo.
- 2 de setembro: a CCJ do Senado aprova o texto e rejeita as 36 emendas.
- 6 a 8 de outubro: debate no Plenário do Senado.
O que muda e quando
Os prazos contam a partir da promulgação da emenda.
| Regra | Hoje | 2 meses após a promulgação | 14 meses após a promulgação |
|---|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 42 horas | 40 horas |
| Descanso semanal remunerado | 1 dia | 2 dias | 2 dias |
| Limite diário | 8 horas | 8 horas, com exceções por acordo | 8 horas |
| Salário | — | Sem redução | Sem redução |
Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá nova redução, mas também passa a ter dois dias de descanso.
Quem tem regras especiais
- Escala 12x36 e serviços essenciais (saúde, segurança, transporte, limpeza urbana): leis próprias podem criar regimes diferenciados, com folgas compensadas no mês.
- Diploma superior e salário alto: o limite de horas pode não valer para quem tem nível superior e ganha mais de 2,5 vezes o teto do INSS. Em 2026, isso dá R$ 21.188,87. A folga de dois dias continua obrigatória.
- MEI, micro e pequenas empresas: terão regras de transição em lei complementar.
- Terceirizados do poder público: a redução depende de aditivo ao contrato, em até um ano.
Quanto vale sua hora
O Ouviram calculou: se você ganha um salário mínimo (R$ 1.621), sua hora de trabalho passaria de R$ 7,37 para R$ 8,11 com 40 horas semanais. São 10% a mais por hora, com o mesmo salário.
Quatro horas a menos por semana somam 208 horas por ano, ou 26 jornadas de 8 horas. Como calculamos: salário dividido por 220 e por 200 horas mensais, divisores das jornadas de 44 e 40 horas; e 4 horas vezes 52 semanas.
Como funciona a votação no Senado
Pelo regimento, a PEC passa por cinco sessões de discussão antes do primeiro turno e por mais três antes do segundo. A CCJ aprovou pedido de calendário especial, que permite encurtar esses prazos.
Em cada turno, são necessários 49 votos favoráveis. Se o Senado mudar o texto, a proposta volta para a Câmara. Se aprovar sem alterações, a emenda é promulgada pelas Mesas das duas Casas, sem sanção ou veto do presidente da República.
O que dizem os senadores
Em nota, a Presidência do Senado afirmou que o tema "será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas".
"Reduzir a jornada não é trabalhar menos para produzir menos; é trabalhar melhor, é modernizar a economia e produzir mais", disse o senador Paulo Paim (PT-RS) nesta terça-feira (6), em discurso no Plenário.
Na CCJ, em 2 de setembro, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu cautela com a definição da escala no texto constitucional. "É muito complicado colocar na Constituição a definição de uma escala fixa", afirmou. O senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou a PEC 12/2026, que prevê a possibilidade de o empregado optar pela jornada de trabalho.
Para famílias e estudantes
Com dois dias de folga, pais e mães que trabalham em escala 6x1 teriam mais um dia livre com os filhos. Para quem trabalha e estuda, sobra espaço na semana para aulas e para o preparo de provas como o Enem.
O que vem agora
- 6, 7 e 8 de outubro: sessões de debate no Plenário do Senado, a partir das 14h.
- Próximas semanas: votação em primeiro e segundo turnos, com data a definir pela Presidência do Senado.
- Depois da promulgação: dois meses para valerem os dois dias de folga e a jornada de 42 horas; 14 meses para as 40 horas.
A pauta e as transmissões ficam no portal do Senado. Veja também o Senado eleito em 2026 e os dados do emprego com carteira.
Perguntas frequentes
O que é a escala 6x1?
É a escala de seis dias de trabalho para um de descanso, possível hoje com a jornada máxima de 44 horas semanais. A PEC 221/2019 garante dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo.
Quando acaba a escala 6x1?
Ainda depende do Senado. Se a PEC for aprovada sem mudanças e promulgada, os dois dias de descanso e a jornada de 42 horas valem dois meses depois, e as 40 horas, 14 meses depois da promulgação.
O salário vai diminuir com a jornada de 40 horas?
Não, pelo texto aprovado na Câmara. A redução vale sem diminuição de salário, inclusive para os pisos salariais.
Quem fica de fora da jornada de 40 horas?
O texto permite não aplicar os limites de horas a empregados com diploma de nível superior que ganham mais de 2,5 vezes o teto do INSS, por decisão do empregador ou por acordo coletivo. Os dois dias de descanso continuam valendo.
A PEC do fim da escala 6x1 precisa de sanção do presidente?
Não. Emendas à Constituição aprovadas nas duas Casas são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção ou veto.
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