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Antecipação do saque-aniversário do FGTS cai de cinco para três parcelas em novembro
Quem tinha R$ 1.000 na conta recebeu R$ 18,68 de lucro do fundo neste ano, e o saldo, os depósitos e os saques liberados aparecem no aplicativo da Caixa.

A partir de 1º de novembro, o trabalhador poderá antecipar no máximo três saques-aniversário do FGTS, e não mais cinco, informa a Caixa. A regra é da Resolução 1.130 do Conselho Curador do fundo, que desde novembro de 2025 também limita cada parcela antecipada a R$ 500.
A mudança pesa para quem usa o fundo como garantia de empréstimo: o teto dessas operações cai de R$ 2.500 para R$ 1.500. Para os demais, o essencial não mudou. Vale conferir se a empresa deposita, saber quanto dá para sacar no mês do aniversário e medir o risco de trocar de modalidade.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança formada pelo empregador. Todo mês, até o dia 20, a empresa deposita 8% da remuneração numa conta em nome do trabalhador, pela Lei 8.036, de 1990. No dia 21, o saldo recebe juros de 3% ao ano e correção.
Saldo e depósitos no celular
O aplicativo FGTS, da Caixa, é gratuito e mostra saldos, extratos e saques liberados. Quem nunca usou precisa de um cadastro curto:
- Baixe o app FGTS na loja do celular e toque em “Entrar no aplicativo” e em “Cadastre-se”.
- Informe CPF, nome completo, celular, data de nascimento, CEP e e-mail.
- Crie uma senha numérica de pelo menos seis dígitos.
- Digite o código recebido por SMS e clique no link enviado ao e-mail.
- Entre com CPF e senha, responda às perguntas sobre sua vida profissional e abra o extrato.
No extrato, confira se há um depósito por mês. Se faltar algum, o primeiro passo é falar com a empresa. Se não resolver, a fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, que recebe a reclamação em suas unidades.
Quem prefere ser avisado pode ativar, no próprio aplicativo, o serviço gratuito de mensagens por SMS. A Caixa informa todo mês os depósitos feitos e, a cada semestre, o saldo atualizado. Dúvidas sobre o acesso são atendidas no 4004 0104, nas capitais e regiões metropolitanas, e no 0800 104 0 104, nas demais cidades.
O que se ganha e o que se perde no saque-aniversário
Todo trabalhador entra no fundo pelo saque-rescisão: se for demitido sem justa causa, saca o saldo inteiro e a multa de 40% paga pela empresa. O saque-aniversário é uma troca opcional. Ele libera uma parte do saldo todo ano, no mês de nascimento, e em compensação fecha o acesso ao total na demissão.
A fatia liberada diminui conforme o saldo cresce. A tabela está no anexo da Lei 8.036:
| Saldo somado das contas | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | - |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Fonte: Caixa e Lei 8.036/1990 (anexo), outubro de 2026
Por exemplo, quem tem R$ 3.000 saca 30% do saldo, R$ 900, mais R$ 150: R$ 1.050 no ano.
Fonte: Lei 8.036/1990, anexo; outubro de 2026
O dinheiro fica disponível no mês do aniversário e pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês seguinte. Pelo calendário da Caixa, nascidos em outubro têm até 30 de dezembro; em novembro, até 29 de janeiro de 2027; em dezembro, até 26 de fevereiro. O valor não sacado volta para a conta.
A adesão é feita no aplicativo e vale na hora. Para receber ainda em 2026, é preciso optar até o fim do mês do aniversário.
O custo aparece na demissão: o optante dispensado sem justa causa saca apenas a multa de 40%. O resto do saldo fica para os saques anuais seguintes ou para outras hipóteses da lei, como aposentadoria, doença grave e moradia. Quem pensa em financiar um imóvel pode ver as condições em Minha Casa Minha Vida.
Desistir é possível, pelo aplicativo ou numa agência, desde que não haja empréstimo em aberto. Mas a volta ao saque-rescisão só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido. Quem for demitido nesse intervalo continua sem acesso ao saldo.
Uma medida provisória de dezembro de 2025, a MP 1.331, liberou o saldo retido de quem tinha sido demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A vigência dela terminou, e a regra não alcança as demissões de 2026.
Na antecipação, o banco adianta os saques futuros e fica com eles como garantia. Quem aderiu ao saque-aniversário desde novembro de 2025 só pode contratar 90 dias depois da adesão.
Cada saque anual garante um único contrato, de R$ 100 a R$ 500. Antes de assinar, compare a taxa com a de outras linhas no guia de juros de empréstimos.
O lucro creditado em 2026
Além dos juros, a conta recebe uma vez por ano parte do lucro do fundo. Em 28 de julho, o Conselho Curador aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões, 89% do resultado de 2025, a cerca de 138,2 milhões de trabalhadores. Na prática, foram R$ 18,68 para cada R$ 1.000 de saldo.
R$ 18,68
é o que o FGTS creditou de lucro para cada R$ 1.000 de saldo em 31 de dezembro de 2025
Fonte: Conselho Curador do FGTS, julho de 2026
O crédito é proporcional ao saldo do último dia de 2025, multiplicado pelo índice 0,01868341, e tinha de ser feito pela Caixa até 31 de agosto. Com ele, o rendimento do fundo em 2025 chegou a 6,90%, acima da inflação de 4,26% medida pelo IPCA, segundo o conselho.
No extrato, o lançamento aparece com a descrição iniciada por “AC CRED DIST RESULTADO”. Esse valor não entra no cálculo da multa de 40% e só pode ser sacado nas mesmas situações do restante do saldo. Depósitos que a empresa deixou de fazer até 31 de dezembro ficam fora da conta, mais um motivo para acompanhar o extrato.
- 31 de outubroÚltimo dia em que valem até cinco saques anuais na antecipação.
- 1º de novembroO limite passa a três saques, com um contrato por vez.
- 30 de dezembroFim do prazo de saque para os nascidos em outubro.
- 29 de janeiro de 2027Fim do prazo para os nascidos em novembro.
Os saques liberados podem ser pedidos pelo aplicativo FGTS, com crédito em conta de qualquer banco e sem custo. O valor fica disponível depois de cinco dias úteis, informa a Caixa.
Como citar: Ouviram (7 out. 2026). «Antecipação do saque-aniversário do FGTS cai de cinco para três parcelas em novembro». ouviram.com.br/servicos/fgts-saque-aniversario-e-consulta
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Não de imediato. O saldo fica na conta e pode ser retirado depois de três anos seguidos sem emprego com FGTS ou em outras situações da lei, como aposentadoria, doença grave e compra da casa própria.
Aposentado pode sacar o FGTS?
Sim. Quem se aposenta pela Previdência Social pode sacar todas as contas com saldo, inclusive na aposentadoria por invalidez, informa a Caixa. A regra vale também para quem optou pelo saque-aniversário.
O FGTS é descontado do salário?
Não. O depósito é obrigação do empregador e corresponde a 8% do salário bruto. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%; no trabalho doméstico, de 11,2%, segundo a Caixa.
Quem mora em cidade atingida por enchente pode sacar o FGTS?
Pode, se a situação de emergência ou de calamidade do município for reconhecida pelo governo federal e a cidade estiver habilitada pela Caixa. O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, dentro do prazo divulgado para cada cidade.
Quem tem saque-aniversário pode usar o FGTS na casa própria?
Sim. A compra da moradia continua entre as hipóteses de saque de quem optou pela modalidade, informa a Caixa. O que não pode ser usado é a parte do saldo bloqueada como garantia de empréstimo.
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1. Quanto o empregador deposita no FGTS todo mês?
A Lei 8.036/1990 manda depositar 8% da remuneração até o dia 20 do mês seguinte. O valor não é descontado do trabalhador.
2. Quem tem R$ 1.000 no FGTS recebe quanto no saque-aniversário?
Pela tabela da lei, a faixa paga 40% do saldo mais R$ 50 de parcela adicional: R$ 450. O exemplo é da própria Caixa.
3. Quando passa a valer a volta do saque-aniversário para o saque-rescisão?
O prazo está no artigo 20-C da Lei 8.036/1990. A primeira adesão ao saque-aniversário, ao contrário, vale de imediato.
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