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CPF pendente ou suspenso pode ser regularizado de graça pela internet

A Receita Federal classifica cada cadastro em seis situações, e a correção feita em bancos, Correios ou cartórios conveniados custa R$ 7.

Placa da Receita Federal diante de prédio de escritórios
Placa na entrada de uma superintendência da Receita Federal, em imagem de 2017; o órgão administra o cadastro do CPF.Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

A Receita Federal permite consultar e corrigir o CPF pela internet, sem custo e em poucos minutos, segundo a página oficial do serviço. O cadastro pode aparecer em seis situações, e só duas, a pendente e a suspensa, dependem de uma providência do próprio cidadão.

Vale conferir antes de precisar. A Polícia Federal, por exemplo, nega a emissão de passaporte a quem está com o CPF suspenso, cancelado ou nulo. O número também passou a ser o da nova carteira de identidade.

A consulta é pública e gratuita:

  1. Abra o serviço “Consultar CPF” no portal gov.br ou o aplicativo da Receita Federal.
  2. Digite o número do CPF e a data de nascimento do titular.
  3. Leia a situação no comprovante, que pode ser salvo ou impresso.

O comprovante mostra só a situação do cadastro. Ele não informa dívidas nem dados da vida financeira do titular. As seis respostas possíveis estão na Instrução Normativa 2.172, de janeiro de 2024:

  • RegularO cadastro não tem pendências.
  • Pendente de regularizaçãoFalta uma declaração de Imposto de Renda de algum dos últimos cinco anos.
  • SuspensaHá informação incorreta ou incompleta no cadastro.
  • CanceladaHouve inscrição em duplicidade ou decisão administrativa ou judicial.
  • Titular falecidoConsta registro de óbito.
  • NulaA Receita constatou fraude na inscrição.

Um detalhe costuma surpreender: dever imposto não muda a situação do CPF. A norma diz que ela independe de o contribuinte estar em dia com o pagamento de tributos federais.

Pendente: a declaração que ficou para trás

A situação pendente tem uma causa só. O titular estava obrigado a declarar o Imposto de Renda em algum dos últimos cinco anos e não entregou. Em 2026, a Receita recebeu 44,3 milhões de declarações, segundo o Ministério da Fazenda.

Para saber qual ano falta, entre no portal de serviços da Receita, com a conta gov.br, e abra “Minhas Dívidas e Pendências”. A solução é enviar a declaração atrasada, pelo programa do Imposto de Renda, pelo site ou pelo aplicativo da Receita.

O atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, cobrado mesmo de quem não tem imposto a pagar, e o máximo, de 20% do imposto. O boleto sai junto com o recibo de entrega, e o prazo para pagar é de 20 dias úteis.

Entregue a declaração, o CPF volta à situação regular. Quem ficou em dúvida sobre a obrigação de declarar encontra as regras no guia da isenção do Imposto de Renda. Se a pendência foi apontada por engano, a correção é feita pela própria Receita, no atendimento.

Suspensa: dado errado ou título irregular

O CPF fica suspenso quando o cadastro tem dado incorreto ou incompleto, como nome diferente do que está no documento ou data de nascimento errada. A correção é feita no formulário “Regularizar CPF”, no site da Receita, que só aceita pedidos de quem está nessa situação.

  • Preço na ReceitaGratuito, pela internet, por e-mail ou com hora marcada numa unidade.
  • Preço nos conveniadosR$ 7 no Banco do Brasil, na Caixa, nos Correios e em cartórios de registro civil.
  • DocumentosIdentidade oficial com foto e, se ela não trouxer filiação, naturalidade e data de nascimento, a certidão de nascimento ou de casamento.
  • PrazoImediato no formulário; por e-mail, 48 horas em média.

Se o sistema gerar um protocolo, o pedido só termina com a entrega dos documentos. Por e-mail, a Receita exige também uma foto do titular segurando a identidade ao lado do rosto.

O formulário pede o número do título de eleitor, e é aí que muita gente trava. A Justiça Eleitoral inclui o CPF, ao lado do passaporte, entre os documentos que dependem do título em dia.

O Itamaraty, em orientação consular atualizada em agosto de 2025, informa que a situação eleitoral irregular pode levar à suspensão do CPF de quem tem de 18 a 70 anos.

Nesse caso, a ordem é resolver primeiro com a Justiça Eleitoral e depois com a Receita. Quem faltou ao primeiro turno, em 4 de outubro, pode justificar até 3 de dezembro, pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sem justificativa, a regularização depende de multa de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.

Quem teve o título cancelado precisa esperar a reabertura do cadastro eleitoral, em 3 de novembro, como mostra o guia do título de eleitor.

Não vale deixar para depois. A instrução normativa permite à Receita cancelar a inscrição que continuar suspensa 90 dias depois da comunicação ao titular.

Quem já tirou a nova identidade tem um caminho diferente para parte das mudanças. Troca de nome e outros dados civis são pedidos ao órgão de identificação do estado. Endereço, contato e situação cadastral continuam com a Receita.

Segunda via sem cartão de plástico

O cartão de plástico do CPF não é mais emitido. Vale o comprovante de inscrição, que sai de graça e na hora no serviço “Obter o cartão de CPF”, no portal gov.br. A versão impressa e a digital, nos aplicativos oficiais, têm a mesma validade, informa a Receita.

Há ainda uma proteção pouco conhecida. O serviço “Proteger meu CPF” impede que o número seja incluído como sócio ou titular de empresas, inclusive de MEI, sem a vontade do dono. É gratuito, exige conta gov.br de nível bronze e pode ser desfeito depois.

Se você tem filho na escola, confira também o CPF dele antes do período de matrículas. Programas como o Pé-de-Meia, a poupança do ensino médio, exigem o CPF do estudante na matrícula e pagam as parcelas numa conta em nome dele.


  • 25 de outubroSegundo turno das eleições; a ausência sem justificativa conta como pendência eleitoral.
  • 3 de novembroO cadastro eleitoral reabre para quem precisa regularizar título cancelado.
  • 3 de dezembroFim do prazo para justificar a ausência no primeiro turno.

O atendimento presencial da Receita Federal é feito com hora marcada, pelo site do órgão. Nas unidades conveniadas, o serviço custa R$ 7 e o tempo de espera estimado é de até 15 minutos.

Perguntas frequentes

Nome sujo deixa o CPF irregular?

Não. A situação cadastral trata só dos dados na Receita Federal. Pela Instrução Normativa 2.172/2024, ela não depende nem do pagamento de tributos federais. Dívidas com bancos e lojas ficam em cadastros de crédito, que são outra coisa.

Criança precisa ter CPF?

Não há idade mínima para a inscrição, informa a Receita. Para menores de 16 anos, um dos pais faz o pedido, com a certidão de nascimento ou a identidade da criança e o próprio documento com foto.

Estrangeiro pode ter CPF?

Sim. Brasileiros e estrangeiros podem se inscrever, morando no Brasil ou no exterior, segundo a Receita Federal. Quem vive fora do país tem um serviço próprio de atualização e pode ser atendido em consulados.

Como descobrir o número do CPF sem o documento?

O número aparece na carteira de identidade, na CNH, na carteira de trabalho e em certidões. Sem nenhum deles, o titular pode pedir a informação num cartório de registro civil ou numa unidade da Receita, com documento com foto.

Quanto tempo leva para o CPF voltar a ficar regular?

Pelo formulário da Receita, o atendimento é imediato. Se o sistema gerar um protocolo, é preciso enviar documentos; por e-mail, a resposta leva em média 48 horas.

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  1. 1. Quantas situações cadastrais o CPF pode ter na Receita Federal?

  2. 2. Qual é a multa mínima por entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso?

  3. 3. O cartão de plástico do CPF ainda é emitido?

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