Energia em São Paulo

Aneel tem dois votos pelo fim do contrato da Enel SP, e decisão fica para até 60 dias

O julgamento foi suspenso na terça-feira (6) por um pedido de vista e pode voltar à pauta até o começo de dezembro. Para quem mora nos 24 municípios atendidos, conta e atendimento seguem iguais.

Vista aérea de prédios da região central de São Paulo
Foto: Pexels / Pixabay

O futuro da Enel SP na Grande São Paulo continua em aberto. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) começou a julgar na terça-feira, 6 de outubro, se recomenda o fim antecipado do contrato da distribuidora. A sessão terminou com dois votos a favor e um pedido de vista, que suspendeu a análise.

A relatora do processo, a diretora Agnes da Costa, votou por recomendar ao Ministério de Minas e Energia a caducidade da concessão. É o nome técnico do encerramento do contrato por descumprimento de obrigações. A diretora substituta Ludimila Lima acompanhou o voto. O diretor Gentil Nogueira pediu mais tempo para estudar o caso, e o processo tem agora até 60 dias para voltar à pauta, prazo que termina no começo de dezembro.

A agência não tem a última palavra. Pela Lei 8.987, de 1995, a caducidade é declarada por decreto do poder concedente, que no setor elétrico é a União, por meio do ministério. À Aneel cabe conduzir o processo, ouvir a empresa e dizer se recomenda ou não a medida.

Enquanto isso, nada muda na rotina de quem depende da empresa. A Enel SP atende a capital e outros 23 municípios da região metropolitana, com mais de 8 milhões de unidades consumidoras. A empresa segue responsável pelo fornecimento, pelas contas e pelo atendimento. O contrato atual vai até junho de 2028.

No voto, a relatora sustentou que a recomendação não foi a primeira resposta da agência às falhas no serviço. Segundo ela, as multas e os planos de melhoria aplicados nos últimos anos não corrigiram os problemas de continuidade do fornecimento. Investimentos e resultados posteriores, acrescentou, não asseguram que houve mudança estrutural.

A distribuidora defende o arquivamento do caso. No processo, argumentou que as falhas ocorreram em eventos climáticos excepcionais e que respondeu ao temporal de dezembro de 2025 mais rápido do que aos de 2023 e 2024. A empresa afirma também que cumpriu os indicadores oficiais de qualidade e ampliou os investimentos na rede.

Esse debate já havia aparecido em decisão anterior, quando a agência manteve a recusa a uma perícia pedida pela empresa. Em nota de 29 de setembro, a Aneel afirmou que "a questão central não é a existência ou a severidade do fenômeno, mas a adequação da preparação, da resposta operacional e da capacidade de recomposição da concessionária". Com aquela decisão, a agência deu por encerrada a fase de coleta de provas.

Três apagões em dois anos

O caso ganhou força depois de três grandes apagões em pouco mais de dois anos na região metropolitana. O maior deles, em dezembro de 2025, deixou cerca de 4,2 milhões de clientes sem energia após a passagem de um ciclone extratropical, parte deles por vários dias.

  • Novembro de 2023Temporal com ventos fortes provoca o primeiro grande apagão da série na Grande São Paulo.
  • Outubro de 2024Nova tempestade deixa mais de 2 milhões de imóveis sem luz.
  • Dezembro de 2025Ciclone extratropical afeta cerca de 4,2 milhões de clientes.
  • 7 de abril de 2026A diretoria da Aneel abre, por unanimidade, o processo de caducidade.
  • 29 de setembro de 2026A agência nega o recurso da empresa sobre a perícia e encerra a fase de provas.
  • 6 de outubro de 2026Dois votos pela recomendação e pedido de vista.
  • Junho de 2028Fim do contrato atual da concessão.

Quando o processo voltar à pauta, os demais diretores votam. Se a maioria confirmar a recomendação, o caso segue para o ministério, que decide se declara a caducidade. Nessa hipótese, a mesma lei manda o poder concedente assumir o serviço de imediato, para que o fornecimento não seja interrompido.


Para o morador, os direitos são os mesmos de hoje. Quem tiver aparelho queimado por oscilação ou queda de energia pode pedir ressarcimento à distribuidora em até cinco anos, pelas regras da Aneel. Uma norma aprovada pela agência em outubro de 2025 também prevê compensação, com desconto na fatura, em situações de emergência. Ela vale quando a falta de luz passa de 24 horas na área urbana ou de 48 horas na área rural. Reclamações não resolvidas pela empresa podem ser levadas à ouvidoria da distribuidora e, depois, à Aneel, pelo telefone 167, sempre com o número do protocolo em mãos. Outros avisos de serviço para São Paulo e demais capitais estão no resumo das cidades desta quarta.

Perguntas frequentes

A Enel vai sair de São Paulo?

Ainda não há decisão. A diretoria da Aneel tem dois votos para recomendar o fim do contrato, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista em 6 de outubro de 2026. A decisão final cabe ao Ministério de Minas e Energia.

O que é a caducidade de uma concessão?

É o fim do contrato antes do prazo por descumprimento de obrigações da empresa. Pela Lei 8.987, de 1995, ela é declarada por decreto do poder concedente, depois de um processo administrativo com direito de defesa.

O que muda para o consumidor da Enel SP agora?

Nada muda por enquanto. A distribuidora continua responsável pelo fornecimento, pelas contas e pelo atendimento nos 24 municípios da concessão enquanto o processo não termina.

Como reclamar de falta de luz em São Paulo?

Primeiro, registre o pedido na distribuidora e guarde o protocolo. Se não resolver, procure a ouvidoria da empresa e, depois, a Aneel, pelo telefone 167.

#EnelSP#Aneel#SãoPaulo#GrandeSãoPaulo#MME#EnergiaElétrica#Concessão

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